Finalidade Estatutária: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, desenvolvendo as atividades curativas e preventivas de saúde;
Socorrer e tratar enfermos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) gratuitamente sem qualquer distinção de raça, cor, idade, sexo, nacionalidade, credo político e religioso, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos federais, estaduais e municipais, podendo ainda exercer atividades educacionais na área curativa e preventiva;
Oferecer Assistência Hospitalar a particulares, convênios e planos de saúde, desde a admissão até a alta hospitalar;
Oferecer atendimentos de urgência e emergência, abrangendo a demanda espontânea da população, durante 24 horas do dia, em todos os dias do ano, tanto para usuários do SUS, quanto a particulares, convênios e planos de saúde;
Oferecer Serviços Auxiliar, Diagnóstico e Terapêutico.